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  • Karina Kozinski

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Câmara aprova Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas no País


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou no início de novembro proposta que estabelece as diretrizes para a prevenção da contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas.

Entre outros pontos, a proposta aprovada cria o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, com informações sobre identificação e reabilitação de áreas contaminadas.

Também detalha as regras para o gerenciamento de uma área com suspeita de contaminação ou contaminada, desde a comunicação inicial, passando por investigação, avaliação de risco à saúde humana, elaboração e execução de um plano de intervenção e monitoramento posterior.

O projeto determina que os órgãos competentes devem promover, de forma conjunta e integrada, a gestão de áreas contaminadas com o objetivo de resguardar os bens a proteger, mas consagra a obrigação de descontaminação ao poluidor, independentemente da existência de culpa.

O poluidor também deverá indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela contaminação. Caso este não seja identificado, as providências serão adotadas pelo poder público, garantido o direito de ressarcimento dos custos efetivamente despendidos.

São considerados responsáveis legais solidários pela prevenção, identificação, reabilitação e monitoramento de uma área contaminada: o poluidor e seus sucessores, o proprietário da área, o possuidor do imóvel e o superficiário (proprietário de construções e plantações, mas não do solo).

O texto cria ainda a figura do reabilitador voluntário, pessoa física ou empresa que adquire um imóvel contaminado para reabilitá-lo para fins imobiliários. O reabilitador terá direito a alguns benefícios, como isenções fiscais e linhas de financiamento com taxas de juros subsidiados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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