
Karina Kozinski
IBAMA publica IN que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
Entrou em vigor no início deste mês, a Instrução Normativa (IN) nº 22, de 22 de dezembro de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, revogando os atos normativos consolidados anteriores. 🍃 ➡️ Mais detalhes A IN nº 22/2021 revogou expressamente a IN nº 6/2014 e alterações, de modo que, a partir de 3 de janeiro de 2022, o Rela

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Países assumem novos compromissos para emissões e projetos ambientais na COP26
A 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26) chegou ao fim neste mês e os países desenvolvidos reafirmaram o compromisso de destinar US$ 100 bilhões por ano para projetos que ajudem a conter o aquecimento global nas nações em desenvolvimento. As delegações presentes na reunião também chegaram a um acordo sobre os principais pontos em relação à regulamentação do mercado de carbono. A etapa final da COP26 também foi marcada pelo anúncio de que Estados Unid

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - Câmara aprova Marco Legal de Gerenciamento de Áreas Contaminadas no País
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou no início de novembro proposta que estabelece as diretrizes para a prevenção da contaminação do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas. Entre outros pontos, a proposta aprovada cria o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, com informações sobre identificação e reabilitação de áreas contaminadas. Também detalha a

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MARGENS DE RIOS EM ÁREAS URBANAS - DIREITO AMBIENTAL
O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 14 de outubro o Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas. A Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) prevê um mínimo de 15 metros. No entanto, o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em

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Como obter VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA com áreas contaminadas
Ocupar ou investir em áreas anteriormente destinadas à atividade potencialmente poluidoras pode ser um negócio lucrativo. Essa mudança de cenário é devido ao crescimento das cidades e, principalmente, às alterações nos planos diretores municipais. Os grandes benefícios dessa prática são melhorias tanto para o meio ambiente quanto para o urbano. Um exemplo é a regulamentação ambiental estabelecida na legislação vigente (CETESB – DD 038) do Estado de São Paulo, que disponibiliz