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  • Karina Kozinski

IBAMA publica IN que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras


Entrou em vigor no início deste mês, a Instrução Normativa (IN) nº 22, de 22 de dezembro de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, revogando os atos normativos consolidados anteriores. 🍃


➡️ Mais detalhes

A IN nº 22/2021 revogou expressamente a IN nº 6/2014 e alterações, de modo que, a partir de 3 de janeiro de 2022, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais deverá ser apresentado ao IBAMA em atendimento às novas disposições legais.


O documento compilou e consolidou as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais que devem apresentar o relatório e os respectivos dados a serem declarados. Além disso, delimitou os casos específicos em que se admite o não preenchimento dos formulários.


O prazo estabelecido para preenchimento e entrega do Relatório Anual foi fixado pela nova norma entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. As atividades reportadas devem ter sido exercidas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.


Os formulários serão disponibilizados no site do IBAMA, sendo necessária a inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF.


📲 Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco para saber mais ou acesse nossas redes.

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