

Karina Kozinski
NOVA LEI sobre sobre gestão de óleos lubrificantes
De acordo com a portaria 208 de julho deste ano do Instituto de Água e Terra (IAT), as atividades e empreendimentos que operem com o óleo lubrificante usado ou contaminado, com Licença Ambiental Estadual vigente, deverão protocolar através do sistema todos os documentos correspondentes a sua categoria, em um prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento do licenciamento ambiental. Para o procedimento de licenciamento ambiental das atividades relacionadas na portaria e aquelas qu