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Adam S. Neto

LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARANÁ - RESOLUÇÃO SEMA Nº 32 DE 21/12/2016


Resolução SEMA Nº 32 de 21/12/2016 - Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível - TRR, Posto Flutuante e dá outras providências.

Publicada em dezembro de 2016 a nova resolução traz em seus anexos novas regras para o licenciamento ambiental de postos de abastecimento e para a execução de estudos de passivo ambiental e diretrizes para produção de relatórios técnicos e atividades de campo.

Com esta nova publicação as etapas de identificação de passivos ambientais se assemelham aos procedimentos estabelecidos pela CETESB para o estado de São Paulo e desta forma padronizam as etapas de avaliação, melhorando os serviços técnicos e a qualidade dos relatórios.

Outra importante atualização é apresentada no artigo 42 da resolução, onde o responsável técnico pelo estudo de passivo tem a obrigatoriedade oficializar o empreendedor sobre a identificação de fase livre durante o estudo, que por sua vez deve comunicar o órgão ambiental no prazo máximo de 10 dias, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

Além desta importante atualização também são obrigatórias as intervenções para início da remoção da fase livre no prazo de 60 dias e conclusão em 180 dias, bem como a apresentação de relatório técnico da metodologia a ser implementada.

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